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LEI Nº            12.405,               DE    09    DE         JANEIRO           DE 2024.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Denomina Desembargador Munir Feguri a ponte em Cuiabá/Contorno Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada Ponte Desembargador Munir Feguri a ponte em Cuiabá / Contorno Norte - Latitude: -15,560800 / Longitude: -56,150300.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de  janeiro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado