LEI Nº 12.403, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Denomina Rodovia Estadual Ovídio Paulo do Espírito Santo o trecho da MT-401, do Distrito de Nossa Senhora da Guia até o Distrito de Aguaçu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Estadual Ovídio Paulo do Espírito Santo o trecho da MT-401, do Distrito de Nossa Senhora da Guia até o Distrito de Aguaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado