Aguarde por favor...

LEI Nº            12.404,               DE    09    DE         JANEIRO           DE 2024.

Autor: Deputado Nininho

Denomina Rodovia Estadual Valdemar Antônio dos Santos o trecho da MT-373 que liga o perímetro urbano da sede do Município de Juscimeira, passando pela Cachoeira do Prata, até o entroncamento da MT-140.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Rodovia Estadual Valdemar Antônio dos Santos o trecho da MT-373 que liga o perímetro urbano da sede do Município de Juscimeira, passando pela Cachoeira do Prata, até o entroncamento da MT-140.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de  janeiro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado