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LEI Nº            12.402,               DE    09    DE         JANEIRO           DE 2024.

Autor: Deputado Paulo Araújo

Institui o Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública no Estado de Mato Grosso, para homenagear os cidadãos e empresários do ramo do comércio pelas gentilezas prestadas aos agentes de segurança pública em seus estabelecimentos.

Art. 2º  A data comemorativa do Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública será comemorada no dia 16 do mês de julho de cada ano.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de  janeiro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado