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ATO N.º 433/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial n.º 1007253-44.2020.8.11.0000, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, e tendo em vista o que consta no Processo digital n.º 2024.0.01512, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental n.º 5.225/2019, de 13.12.2019, publicado no Diário Oficial de 16.12.2019, referente à Aposentadoria por Invalidez da Sra. NICOLINA DE ARRUDA, RG n.º 0***138-6/SESP/MT e do CPF n.º 142.***.***-91, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, do Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual e as disposições das Leis Complementares nºs 423, de 26.05.2011 e 517, de 18.12.2013, ambas publicadas no Diário Oficial da mesma data, do Art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, do Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual e as disposições das Leis Complementares nºs 423, de 26.05.2011 e 517, de 18.12.2013, ambas publicadas no Diário Oficial da mesma data, do Art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com proventos integrais...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 05 de abril de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)