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PORTARIA 0239/2024/GBSES

Torna pública a incorporação do monitoramento terapêutico da vancomicina nos hospitais geridos pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 28/2014/GBSES que institui a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso (CPFT-SES-MT).

CONSIDERANDO o Relatório de Avaliação de Tecnologias em Saúde nº 02/2023 da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica/Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde que recomenda fortemente a incorporação do monitoramento terapêutico da vancomicina.

CONSIDERANDO que o monitoramento da terapia com vancomicina é uma intervenção importante para maximizar a eficácia e reduzir a toxicidade induzida por vancomicina.

RESOLVE:

Art. 1º Incorporar, nas unidades hospitalares geridas pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, a tecnologia: “monitoramento terapêutico da vancomicina”.

Parágrafo único. A tecnologia passa a fazer parte das normativas dos hospitais estaduais para indivíduos internados mediante construção de um protocolo; treinamento das equipes envolvidas; viabilização do exame de vancocinemia para todos os hospitais estaduais.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica que trata da tecnologia incorporada está disponível no endereço eletrônico: http://www.saude.mt.gov.br/unidade/comissao-permanente-de-farmacia-e terapeutica/303/parecer-tecnicos

Art. 3º O prazo para a efetiva oferta no SUS estadual da tecnologia fica na dependência da publicação do protocolo de monitoramento dos níveis séricos de vancomicina por parte da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica, bem como da conclusão de processo de aquisição do exame de vancocinemia pela Secretaria Estadual de Saúde - SES.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica terá um prazo de 90 (noventa) dias para elaborar o protocolo de monitoramento dos níveis séricos de vancomicina.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 19 de abril de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)