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PORTARIA Nº. 44/2024/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual.

Considerando os termos do regulamento do Prêmio de Reconhecimento Inova Mato Grosso 2023/2024 (extrato publicado na pa. 35 do DOE/MT 28.588, de 21 de setembro de 2023), que traz as regras do Prêmio Inova Mato Grosso 2024, o qual prevê a premiação de 09 (nove) empresas com o acompanhamento de um Pesquisador na empresa pelo período de 12 (doze) meses;

Considerando que foram destinadas 09 (nove) bolsas para utilização exclusiva aos pesquisadores que atuem nas empresas classificadas;

Considerando o total de 07 (sete) Microempresas qualificadas com média geral acima da nota de corte 6,0 (seis);

Considerando que o número de empresas nas Categorias Pequena e Média Porte não alcançou o número de vagas destinadas para premiação, preenchendo tão somente o primeiro e segundo lugares;

E atentos aos princípios gerais da Administração Pública, em especial a legalidade, impessoalidade e publicidade dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Com base nas deliberações realizadas pela banca de juízes    conceder duas bolsas remanescentes das categorias Pequeno Médio Porte às empresas classificadas em 4º e 5º lugares na categoria Microempresa, como forma de otimizar os recursos destinados ao prêmio, sendo elas:

●  4ª ESCOLA GRADUS VITA LTDA - CNPJ 9637352000127;

●  5ª INOVA SIMPLES (I.S.) - CNPJ 049.452.135/0001-87.

Art. 2º Não há prejuízo a ser apontado, uma vez que não houve outras empresas concorrentes nas Categorias Pequeno e médio Porte.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2024.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

SECITECI/MT]