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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL E REGIONALIZADA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES  PRESENCIAL AUTOS Nº. 1010664-81.2023.8.11.0003 - Processo Judicial Eletrônico - PJE ESPÉCIE: Recuperação Judicial POLO ATIVO: RODRIGUES COSTA & COSTA LTDA - ME - CNPJ: 11.334.282/0001-80 ADMINISTRADOR JUDICIAL: ADHOC ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, empresa devidamente inscrita no CNPJ nº 23.852.625/0001-87, com escritório localizado na Rua I, nº 105, sala 72, Bairro Alvorada, Edifício Eldorado Hill Office, fone (65) 3051-6974, representada por Rafael Cisneiro Rodrigues, OAB/MT 19.032, telefones (65)-99903-1339 / 3051-6974, e-mail atendimento@adhocjud.com.br, site www.adhocjud.com.br FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005 EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: DIA 06 DE JUNHO DE 2024, às 13H30, horário de Mato Grosso. EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO: DIA 20 DE JUNHO DE 2024, às 13H30, horário de Mato Grosso. LOCAL: AUDITÓRIO DO HOTEL TEZLA, SITUADO NA RUA OLIVERIO PORTA, N. 910. CENTRO, CIDADE DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, CEP 78.850-000. ORDEM DO DIA: Nos termos do Art. 36, II, da LRF - Informa que a ordem do dia versará sobre aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pela devedora, nos termos do Art. 35, observando- se o prazo de 15 dias de antecedência para publicação editalícia da convocação nos termos no Art. 36 caput. ADVERTÊNCIAS: Lei 11.101/2005 - Art. 37, §4º O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. § 5º  Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por  procurador, à assembléia. § 6º  Para exercer a prerrogativa prevista no § 5º  deste artigo, o sindicato deverá: I- apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles. Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar  ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis - MT, 18 de abril de 2024. Thais Muti de Oliveira - Gestora Judiciária