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TERMO DE SUSPENSÃO

A secretária adjunta de Gestão Ambiental, Luciane Bertinatto, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04/04/2024, DETERMINA a SUSPENSÃO da Autorização de Restauração para Formações Campestres na Planície Alagável do Pantanal nº 1775, com base no inciso V, do artigo 24, do Decreto nº 697, de 03/11/2020, considerando a identificação de desmatamento ilegal no imóvel rural denominado Fazenda Landi, conforme Auto de Infração F9RQ5W5D (IBAMA).

O prazo para o interessado apresentar os esclarecimentos e medidas corretivas, ou se insurgir contra esta decisão, será de 20 (vinte) dias, apresentando pedido de revisão, dirigido à Coordenadoria de Conservação e Restauração de Ecossistemas para devida análise, nos termos do §7º do artigo 24 c/c inciso III, do artigo 31 do Decreto nº 697/2020.

Protocolo

Interessado

CPF/CNPJ nº

Ato

163806/2021

Helder Hofig

088.008.708-05

DESPACHO Nº 16304/2024/CCRE/SEMA (SEMA-PRO-2024/06236)

(original assinado)

Luciane Bertinatto

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental

SAGA/SEMA