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Processo nº 460327/2020

Interessado - Condomínio do Edifício Villagio Di Montalcino

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Síndico - Paulo Roberto Silva Gomes - CPF 652.965.084-91

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/03/2024

Acórdão nº 138/2024

Auto de Infração nº 200132439 de 27/11/2020. Por utilizar recurso hídrico subterrâneo sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 200111472. Decisão Administrativa nº 3769/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, anulação do auto de infração, pois não teria relação com os fatos infracionais na época da construção do poço porque fora construído pela empreiteira que implantou o condomínio; a ilegitimidade passiva e que o poço se encontra desativado; e, em caso de aplicação de penalidade, requereu a redução de 30% (trinta por cento). Voto do Relator: votou pela homologação da Decisão Administrativa de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3769/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vânia Lúcia Gervásio Pereira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.