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Processo nº 83153/2020

Interessado - Junio João Gomes Eireli - EPP

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - José Renato Miglio - OAB/SP 354.582

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/03/2024

Acórdão nº 139/2024

Auto de Infração nº 20043035 de 26/02/2020. Por comercializar 128,886st de produtos/subprodutos florestais sem licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 035/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020; por apresentar informação falsa em Sistema Oficial de Controle de Créditos Florestais do Órgão Ambiental Competente - SISFLORA, conforme Relatório Técnico nº 035/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1.657/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$40.165,80 (quarenta mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), com fulcro nos artigos 47, §1, §2º e 82, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, reforma da decisão de 1ª instância cancelando o auto de infração, uma vez que a conduta além de ser duplamente punida, ainda se fez face a estrita observância do cumprimento da legislação ambiental, face a necessidade de possuir dois números de CC-SEMA. Voto do Relator: votou pela homologação de Decisão Administrativa de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1.657/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$40.165,80 (quarenta mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), com fulcro nos artigos 47, §1, §2º e 82, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vânia Lúcia Gervásio Pereira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.