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Processo nº 420502/2020

Interessado - Gabriel do Prado Macedo

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Defendente - o próprio

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/03/2024

Acórdão nº 140/2024

Auto de Infração nº 201632218 de 03/11/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 201641846 de 03/11/2020. Por destruir 53,087ha de área de floresta nativa, considerada objeto de especial preservação, localizada no Bioma Amazônico, por meio de desmate a corte raso, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 201611399. Decisão Administrativa nº 1.785/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$265.435,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da ilegitimidade passiva, alegando que vendeu 50% da área e apresentou contrato de compra e venda; que não teve conhecimento do auto de infração porque não assinou documento de notificação, deixando assim de ter requisitos de preenchimento previsto nas normas ambientais. Voto do Relator: votou pela homologação da decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1.785/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$265.435,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vânia Lúcia Gervásio Pereira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.