Aguarde por favor...

Processo nº 76666/2011

Interessado - João Gilberto Schiefelbein

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogada - Andreia Gonçalves - OAB/MT 13.659

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/03/2024

Acórdão nº 128/2024

Auto de Infração nº 129862/2011. Termo de Embargo/Interdição nº 122604/2011. Por destruir a fogo raso área de 186,600ha de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 2973/SGPA/SEMA/2023, homologada em 11/10/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 83.970,00 (oitenta e três mil, novecentos e setenta reais), com fulcro no artigo 53 c/c 60, inciso I, do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pelo desembargo. Requereu o Recorrente, a extinção do processo pela ocorrência da prescrição da pretensão intercorrente, determinando a baixa definitiva e arquivamento do processo. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 04/02/2011 (fls.06) e a publicação da homologação da decisão administrativa em 17/10/2023 (fls.29). O representante da GPA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a decisão proferida em 1ª instância, argumentando que, quando ocorre a reconstituição dos autos, não incide o instituto da prescrição. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a incidência da prescrição punitiva havida entre a lavratura do auto de infração em 04/02/2011 e a publicação da homologação da Decisão Administrativa em 17/10/2023, determinando a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 21, §1º, do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vânia Lúcia Gervásio Pereira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.