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EDITAL DE RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL AUTOS Nº. 1013960-82.2021.8.11.0003 - Processo Judicial Eletrônico - PJE ESPÉCIE: Recuperação Judicial PARTE: ALGODOEIRA PRIMAVERA LTDA - CNPJ: 02.177.690/0001-84 ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE: TALLITA CARVALHO DE MIRANDA - OAB MT18867-O - CPF: 033.337.971-35, ANTONIO FRANGE JUNIOR - OAB MT6218-O - CPF: 459.447.501-97 e YELAILA ARAUJO E MARCONDES - OAB SP383410-O - CPF: 024.664.281-56 ADMINISTRADOR JUDICIAL: EDGAR PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica devidamente registrada sob o CNPJ 26.816.399/0001-77, com endereço na Av. Rio Branco, número 2357, La Salle, Rondonópolis -MT, CEP 78710-100, com endereço de e-mail: edgar.admjud@hotmail.com, ora representada por EDGAR PACHECO E SOUZA DA SILVA,advogado, devidamente inscrito nos quadros da OAB/MT sob o número 15.007 VALOR DA CAUSA:  R$ 11.813.790,28 FINALIDADE: FAZ SABER aos que do presente edital tomarem conhecimento que foi apresentado e recebido por este juízo, através de decisão proferida no dia 01/10/2021, ID.66812736 o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL da Recuperanda acima indicada, apresentado no ID. 63171192 (16/08/2021), nos autos acima especificados, cujo prazo para apresentação de objeção é de 30 (trinta) dias, conforme disposto no caput do artigo 55 da Lei 11.101/2005, bem como, foi apresentada a LISTA DE CREDORES PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL neste juízo, no ID. 72981691 (17/12/2021), na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, cujo prazo para impugnação é de 10 (dez) dias. PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES: Art. 7°, § 2°. A Administração Judicial  EDGAR PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica devidamente registrada sob o CNPJ 26.816.399/0001-77, com endereço na Av. Rio Branco, número 2357, La Salle, Rondonópolis -MT, CEP 78710-100, com endereço de e-mail: edgar.admjud@hotmail.com   no uso de suas atribuições legais, apresenta a presente relação de credores, para conhecimento, indicando para tanto o endereço profissional Av. Rio Branco, número 2357, La Salle, Rondonópolis -MT, CEP 78710-100, com endereço de e-mail: edgar.admjud@hotmail.com . RELAÇÃO DE CREDORES ELABORADA PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. MITAKUNÃ AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 5.340.899,13 CONTRATO GARANTIA REAL TRANSPORTADORA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA R$ 2.472.347,65 CONTRATO GARANTIA REAL COM. SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA R$ 2.671.060,87 CONTRATO QUIROGRAFÁRIO COM. SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA R$ 524.420,85 CONTRATO QUIROGRAFÁRIO AGRO AMAZONIA PRODUTOR AGROPECUÁRIOS LTDA (KPM) R$ 638.294,31 CONTRATO QUIROGRAFÁRIO COMERCIAL RAMIN DE ALIMENTOS LTDA R$ 105.535,15 CONTRATO QUIROGRAFÁRIO GILBERTO JOSE CADOR R$ 57.682,32 CONTRATO QUIROGRAFÁRIO ARMAZEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA. R$ 1.200,00 FORNECEDOR ME/EPP MONTE SINAI CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA R$ 600,00 CONTRATO ME/EPP TRANSAMETICA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS R$ 1.750,00 CONTRATO ME/EPP ADVERTÊNCIAS:  Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial, EDGAR PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, nomeado por este juízo, representada por EDGAR PACHECO E SOUZA DA SILVA,advogado, devidamente inscrito nos quadros da OAB/MT sob o número 15.007, com sede na Av. Rio Branco, número 2357, La Salle, Rondonópolis -MT, CEP 78710-100, com endereço de e-mail: edgar.admjud@hotmail.com. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS PARA PROPOREM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL (ARTIGO 55 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 11.101/2005), NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAREM IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES, NOS TERMOS DO ART.8º DA MESMA LEI, A QUAL DEVERÁ SER DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS PRINCIPAIS, SOB PENA DE SUA EXCLUSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Rondonópolis - MT, 10 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) NATALIA ALINE NAKAYAMA Gestora Judiciária em Substituição Legal