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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2024

RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer Jurídico n° 886/SGAC/PGE/2024 às fls. (pg. 1696-1774), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/13797

OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Alimentação Hospitalar e lanche para UCT, Oncologia, hemodiálise e capacitação profissional,  visando  a produção  e distribuição  de refeições  hospitalares,  dietas  especiais, enterais, fórmulas lácteas e lanches, para atender as demandas do Hospital Estadual Santa Casa”.

VALOR TOTAL: R$ 7.256.232,00 (Sete milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, e duzentos e trinta e dois reais)

DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 2.602.0000

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 03 de maio de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos