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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 767/2024, de 04/04/2024.

Considerando os termos contidos no Parecer Técnico de Indeferimento por Inércia, emitido pela GEMF/CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento diante da impossibilidade de continuar a análise técnica e aprovação para emissão da AEF e AD do referido processo.

Considerando que, desde a Notificação nº 149699/GEMF/CRF/SUGF/2019 fls. 66/67 de 17/09/2020, até a presente data, tem-se o lapso temporal de 3 anos e 3 meses, não havendo assim manifestação ou pedido de prorrogação por um período superior ao previsto no Decreto nº 697 de 03/11/2020.

Considerando a CI nº 068/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendente de Gestão Florestal-SUGF RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF.

Diante das Considerações acima DETERMINO o indeferimento do PEF, considerando as legislações: artigo 21 da Portaria 423/2014, o artigo 14 da Lei Complementar nº 592/2017, parágrafo 5º do art. 16, 18, artigo 31 do Decreto Estadual nº 697/2020, parágrafo único do art.14, da LC 592/2017, bem como ainda o aproveitamento de taxa conforme a CI nº 02239/2024/CRF/SEMA, de 09/04/2024.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ Nº

Ato

7004127/2018

CELSO MANOELA DE LIMA FAZ. XAVANTE

298.865.389-53

PT nº 176441/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 30 de abril de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.