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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 767/2024, de 04/04/2024.

Considerando os termos contidos no Parecer Técnico de Indeferimento por Inércia, emitido pela GEMF/CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento diante da impossibilidade de continuar a análise técnica e aprovação para emissão da AEF e AD do referido processo.

Considerando que, desde a Notificação nº 153830/GEMF/CRF/SUGF/2021 de 25/08/2021, até a presente data, tem-se o lapso temporal de 2 anos e 8 meses, não houve mais manifestação ou pedido de prorrogação por um período superior ao previsto no Decreto nº 697 de 03/11/2020.

Considerando a CI nº 066/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendente de Gestão Florestal-SUGF RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF.

Diante das Considerações acima DETERMINO o indeferimento do PEF, considerando as legislações: artigo 21 da Portaria 423/2014, o artigo 14 da Lei Complementar nº 592/2017, parágrafo 5º do art. 16, 18, artigo 31 do Decreto Estadual nº 697/2020, parágrafo único do art.40, da LC 592/2017, bem como ainda o aproveitamento de taxa conforme a CI nº 02239/2024/CRF/SEMA, de 09/04/2024.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ Nº

Ato

7004007/2021

CLEUNICE BALBINO DE MORAIS - FAZ. GROTÃO

329.222.051-34

PT nº 176445/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 30 de abril de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.