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PORTARIA CONJUNTA Nº 006/SAAF/SARP/SEFAZ/2024

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

O Secretário Adjunto da Receita Pública, considerando o Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023 e a Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT.

R E S O L V EM:

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de consultoria para desenvolvimento e implantação de processo de automação da captação, tratamento e carregamento (ETL) de dados internos e externos (DATAMART), bem como desenvolvimento de painéis (dashboards) e relatórios para visualização de dados e indicadores fiscais e socioeconômicos, incluindo treinamento especializado e transferência de tecnologia,  conforme as normas e políticas de aquisições  estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

I.      Lucas Elmo Pinheiro Filho - Líder do Produto 2.1 - membro titular;

II.     Camili Dal Pai - Gerente do Projeto 2.1 - membro titular;

III.    Brunno Rafhael Peralta Martins - membro titular;

IV.    José Ferreira da Silva Filho - membro titular;

V.     Eliezer Pereira Silva - membro titular;

VI.    Ricardo de Andrade Porto - membro titular;

VII.   Jonathis Marcos da Silva - membro titular;

VIII.  Jonil Vital de Souza - Membro suplente;

IX.    Moisés Marcanzoni Alves - membro suplente;

X.     Carlos Fernando Pereira Ortega  - membro suplente;

XI.    Guilherme Falcão da Silva Campos  - membro suplente.

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:

I.      Conhecer as propostas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TDR - Termo de Referência;

II.     Subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR;

III.    Realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada ofertante, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão de Contratação da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria;

IV.    Avaliar as propostas da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada;

V.     Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação do Programa;

VI.    Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:

I.      Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;

II.     Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 03 (três) membros;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 03 de maio de 2024.

(Assinado via SIGADOC)

Radiana Kássia e Silva Clemente

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)

Fábio Fernandes Pimenta

Secretário Adjunto da Receita Pública

Líder do Componente II do PROFISCO II