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Processo nº 208569/2020

Interessada - Célia Regina da Costa

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogadas - Sâmya Santamaria - OAB/MT 15.906 e Claudinéia Klein Simon - OAB/MT 18.781

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 22/03/2024

Acórdão nº 168/2024

Auto de Infração nº 20043589 de 03/06/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044568 de 03/06/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 47,85 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação (desmate em ARL), conforme Relatório Técnico n° 651/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1383/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 239.228,89 (duzentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Requereu a Recorrente, acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa; reforma da decisão administrativa de modo que sejam cancelados o auto de infração e embargo, bem como a multa aplicada, tendo em vista que não praticou a infração ambiental apontada. Voto da Relatora: votou pelo improvimento do recurso e manutenção da decisão administrativa em sua integralidade. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora pelo improvimento do recurso interposto e manutenção integral da Decisão Administrativa nº 1383/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 239.228,89 (duzentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.