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Processo nº 104040/2021

Interessado - José Anchieta Jesus

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - AÇÃO VERDE

Advogado - Carlos Roberto Ferreira Martins - OAB/MT 11.706

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 22/03/2024

Acórdão nº 169/2024

Auto de Infração nº 21043506 de 09/03/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21044313 de 09/03/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 75,50 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 178/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 698/SGPA/SEMA/2023, homologada em 03/05/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 377.500,00 (trezentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Requereu o Recorrente, o provimento do recurso acolhendo as teses defensivas o absolvendo da presente infração e/ou redução da multa fixada em seu mínimo ante suas condições personalíssimas, financeiras e de cunho social. Voto do Relator: votou por conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto, reformando parcialmente a decisão administrativa para determinar o reenquadramento como violação ao artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, com aplicação da multa no valor de R$1.000,00 por hectare, mantendo hígido o termo de embargo/interdição. O representante da PGE apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reenquadrar a infração como violação ao artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais), e mantendo o Termo de Embargo/Interdição. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.