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Processo nº 543080/2021

Interessado: Feiz Abudd

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - AÇÃO VERDE

Advogado - Gustavo Tomazeti Carrara - OAB/MT 5.967

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 22/03/2024

Acórdão nº 170/2024

Auto de Infração nº 210434059 de 12/11/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 210442702 de 12/11/2021. Por desmatar a corte raso, 21,00 hectares de vegetação nativa, fora da área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 1729/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 2124/SGPA/SEMA/2022, homologada em 12/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a ilegitimidade passiva, e, no mérito, provimento do recurso para que seja cancelado o auto de infração por ausência de nexo de causalidade. Voto do Relator: deu provimento ao recurso interposto e decidiu pela reforma da Decisão Administrativa, com a finalidade de declarar a nulidade do auto de infração, tendo em vista a ilegitimidade passiva. Determinou, ainda, que observadas as regras relativas à prescrição, a autoridade administrativa dê efetivo cumprimento às determinações do artigo 53, §1º do Decreto Estadual nº 1436/2022. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ilegitimidade passiva do autuado, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo e, também, ficou determinado que a autoridade administrativa dê efetivo cumprimento às determinações do §1º, do mesmo artigo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.