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Processo nº 547348/2021

Interessado - Walquer da Silva Moreira

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - AÇÃO VERDE

Advogados - Anderson Rogério Grahl - OAB/MT 10.565 e Jorge A. G. Júnior - OAB/MT 24.346-O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 22/03/2024

Acórdão nº 171/2024

Auto de Infração nº 211234208 de 29/11/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 211242825 de 29/11/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 40,62 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental componente, conforme descrito no Relatório Técnico nº209/DUD-JUÍNA/SGDD/SEMA2021. Decisão Administrativa nº 762/SGPA/SEMA/2023, homologada em 04/05/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 203.100,00 (duzentos e três mil e cem reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Requereu o Recorrente, efeito suspensivo do embargo por se tratar de área destinada à agricultura de subsistência familiar; provimento do recurso para reformar a decisão declarando nulo o auto de infração, tendo em vista os vícios insanáveis; que seja reconhecido o enquadramento da propriedade ao tipo do artigo 45 do Decreto 1.199/2021, para adequar a propriedade do auto a redução da reserva legal para 50% por estar localizado em área indígena. Voto do Relator: conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto reformando parcialmente a decisão administrativa para determinar o reenquadramento como violação ao artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, por melhor se ajustar ao caso concreto, sendo a multa de R$1.000,00 por hectare e manteve o embargo. O representante da PGE apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para o reenquadramento legal da infração para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, aplicando o valor da multa em R$1.000,00 (mil reais) por 40,62 hectares, perfazendo um total de R$ 40.620,00 (quarenta mil, seiscentos e vinte reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.