Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 957/2024/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 87-B e 87-C da Lei Complementar nº 146/2003 c/c a Resolução nº 014/2023/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 9767/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução 014/2023/DPG, da seguinte atribuição:

Núcleo de Campo Novo do Parecis

Defensoria

Atribuição

Início

1ª Defensoria

1ª E 2º VARA - PROCESSOS AFETOS À ÁREA CÍVEL; INFÂNCIA E JUVENTUDE (ESFERA CÍVEL); JUIZADO ESPECIAL CÍVEL; JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA; DIRETORIA DO FORO; ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PROPOSITURA DE INICIAIS NA ÁREA CÍVEL.

15/05/2024

2ª Defensoria

11ª E 2ª VARA - PROCESSOS AFETOS À ÁREA CRIMINAL E EXECUÇÃO PENAL; INFÂNCIA E JUVENTUDE (ATO INFRACIONAL); JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL; AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO À ÁREA CRIMINAL/EXECUÇÃO PENAL.

15/05/2024

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado, o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até as 12h do dia 14/05/2024, a contar da publicação em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 08 de maio de 2024.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso