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TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 767/2024, de 04/04/2024.

Considerando os termos contidos no Parecer Técnico de Suspensão de PMFS (2024), que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu a suspensão cautelar dos títulos de RAUTEX 100% nº 03733/2023 válida até 06/06/2025, e, CLCF nº 03733/2023.

Considerando o processo SIGADOC SEMA-PRO-2024/11895 datado de 25 de abril de 2024 e conforme Relatório de Fiscalização contido no processo administrativo nº 02013.000429/2024-69, que trata do termo de suspensão 9ZNHVXIQ, em que solicita o bloqueio cautelar da referida licença florestal nº 2522/2022 até que seja comprovada a regularidade ambiental. (Capitulo III da IN IBAMA nº 01/2007).

Considerando o Despacho nº 21023/2024/CRF/SEMA via processo SIGADOC SEMA-PRO-2024/11895.

Considerando a CI nº 088/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal - SUGF RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico emitido pela CRF.

Diante das Considerações acima DETERMINO a Suspensão da RAUTEX 100 % nº 03733/2023 (validade até 06/06/2025), CLCF nº 03733/2023, considerando o Decreto nº 697, de 03/11/2020, artigo 24º, incisos IV e V até que seja comprovada a regularidade ambiental.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ Nº

Ato

7004533/2022

JUNP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E EXPORTAÇÃO LTDA - FAZ. SÃO JOÃO

03.019.975/0001-50

PT nº 176724/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 08 de maio de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.