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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 767/2024, de 04/04/2024.

Considerando os termos contidos no Parecer Técnico de Indeferimento de Retificação de PEF/AD, referente ao pedido de Autorização de Exploração Florestal - AEF/ Autorização de Desmate emitido pela CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia por parte do Requerente.

Considerando que, em 23/02/2023 foi emitida a Notificação de Pendencia nº 156220/GEMF/CRF/SUGF/2023 (fls. 173/174), e em 02/05/2023 a Notificação de pendencias nº 156546/2023 (fls. 192/193) com pedido de desembargo de área da propriedade.

Considerando que no dia 04 de setembro foi anexado o Oficio de pedido de prorrogação de prazo para atendimento da Notificação nº 156546/2023, fls. 194.

Considerando que não houve mais nenhuma movimentação, pedido de dilação de prazo para atendimento da notificação e protocolo de peças técnicas por parte do Interessado até a presente data.

Considerando a CI nº 087/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal - SUGF RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Retificação da AEF,

Diante das Considerações acima DETERMINO o Indeferimento do pedido de Retificação da Autorização de Exploração Florestal - AEF devido à inércia por parte do Requerente considerando as legislações: o parágrafo 5º do art. 16, parágrafo 1º do art. 17, 18, do Decreto Estadual nº 697/2020, parágrafo único do art. 40, da LC 592/2017.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ Nº

Ato

7002581/2018

ANTONIO LUIZ GIULIANGELI -FAZ. SÃO JOÃO

485.825.659-68

PT nº 176674/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.