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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 106 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média Complexidade, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para o município de Guiratinga, na Região de Saúde Sul Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 6/2024, de 15 de abril de 2024, que aprova plano de aplicação do recurso de custeio no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais;

V- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Sul/Mato-grossense Nº 15 de 19 de abril de 2024, que aprova concessão de recurso financeiro de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), ao município de Guiratinga, situado na região de saúde sul do Estado de Mato Grosso;

VI- O Processo SES-PRO-2024/13979 de 04 de março de 2024, que solicita recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Guiratinga-MT, no valor de R$ 700.000,00.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média Complexidade, no valor de 700.000,00 (setecentos mil reais), para o município de Guiratinga, na Região de Saúde Sul Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)