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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 105 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Atenção especializada, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o município de Nova Monte Verde, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- A Resolução do CMS Nº 005 de 22 de abril de 2024, que aprova o Plano de Aplicação dos recursos de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para custeio da Atenção especializada no município de Nova Monte Verde-MT;

V- A Proposição Operacional Nº 10 da Comissão Intergestores Regional Alto Tapajós de 23 de abril de 2024, que aprova o Plano de Aplicação dos recursos financeiros no valor de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para custeio da Atenção especializada no município de Nova Monte Verde, Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso;

VI- O Processo SES-PRO-2024/25258 de 16 de abril de 2024, que tem por objeto Ofício 019-2024 - Substitui o Oficio nº OFÍCIOGAB/DGC/PMNMV/MT Nº017/2024 referente ao Protocolo EXTERNOSCAP202486590 - Referente solicitação de recursos financeiros na ordem de R$300.000,00 para custeio da saúde de Nova Monte Verde.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Atenção especializada, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o município de Nova Monte Verde, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, no Estado de Mato Grosso;

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)