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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 767/2024, de 04 de março de 2024.

Considerando os termos contidos no Parecer Técnico de Indeferimento de PEF emitido pela CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia por parte do Requerente.

Considerando que em consulta ao SIMCAR o CAR MT30741/2018 apresentado nos autos do processo fls. 23/24, que subsidiou a elaboração do projeto encontra-se na situação de “Suspenso” desde 30/07/2020.

Considerando a CI nº 100/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal - SUGF RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de PEF,

Diante das Considerações acima DETERMINO o Indeferimento do pedido de Exploração Florestal - PEF devido à inércia por parte do Requerente considerando as legislações: artigo 31 do Decreto nº 697, de 03/11/2020, o artigo 29 da Instrução Normativa nº 06, de 20/09/2023.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ Nº

Ato

7001451/2019

ARLINDO JOSÉ DA COSTA

213.330.419-34

PT nº 176851/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 13 de maio de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.