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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 767/2024, de 04 março de 2024.

Considerando que a Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF após promover análise técnico-documental, recomendou em sua conclusão o Indeferimento do Plano de Exploração Florestal - PEF, devido à INÉRCIA por parte do Requerente.

Considerando que em consulta ao SIMCAR o CAR MT156465/2018 encontra-se em situação “Aguardando Complementação do Interessado”, a Análise Cadastral e Técnica “Reprovadas”.

Considerando a CI nº 101/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal - SUGF RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de PEF,

Diante das Considerações acima DETERMINO o Indeferimento do pedido de Exploração Florestal - PEF devido à inércia por parte do Requerente considerando as legislações: consoante art. 21 da Portaria nº 423/2014, art. 40 da Lei Complementar nº 592/2017, com a CI nº 02239/2024CRF/SEMA, com aproveitamento de Taxa.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

Ato

7001561/2019

RODRIGO VALADARES ROSA - FAZ. PATROCINIO

619.339.021-91

PT nº 176869/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 13 de maio de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.