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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 93 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre o Detalhamento Técnico da Central de Regulação de Urgência - CRU, no município de Sorriso do Estado de Mato Grosso, contemplada no processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto n.º 5055, de 27 de abril de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU em municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências;

III- A Portaria GM/MS n.º 2048, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

IV- A Portaria GM/MS n.º 1010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

V- A Portaria de Consolidação GM/MS n.º 3, de 28 de setembro de 2017, Capitulo I, que dispõe sobre o as diretrizes do serviço de atendimento móvel de urgência SAMU 192 e sua Central de Regulação das Urgências;

VI- A Portaria GM/MS Nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, que institui o processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);

VII- A Portaria GM/MS Nº 3.257 de 07 de março de 2024, que divulgou o resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências;

VIII- A Resolução CIB/MT Nº 92 de 09 de maio de 2024, que aprova a alteração da proposta Nº 36000012528/2023 referente a Central de Regulação de Urgência - CRU-SAMU-192 no município de Sorriso, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (NOVO PAC) conforme Portaria GM/MS Nº 3257 de 7 de março de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Detalhamento Técnico referente a proposta Nº 36000012528/2023 alusiva a Central de Regulação de Urgência - CRU-SAMU-192, no município de Sorriso, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (NOVO PAC), conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

O anexo único está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.