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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 92 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação de alteração da proposta Nº 36000012528/2023 referente a Central de Regulação de Urgência - CRU-SAMU-192, do município de Sinop para o município de Sorriso do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (NOVO PAC), conforme Portaria GM/MS Nº 3257, de 7 de março de 2024.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto n.º 5055, de 27 de abril de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU em municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências;

III- A Portaria GM/MS n.º 2048, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

IV- A Portaria GM/MS n.º 1010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

V- A Portaria de Consolidação GM/MS n.º 3, de 28 de setembro de 2017, Capitulo I, que dispõe sobre o as diretrizes do serviço de atendimento móvel de urgência SAMU 192 e sua Central de Regulação das Urgências;

VI- A Portaria GM/MS Nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, que institui o processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);

VII- A Portaria GM/MS Nº 3.257 de 07 de março de 2024, que divulgou o resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências.

VIII - Que o município de Sinop/MT, selecionado na proposta Nº 36000012528/2023, até o presente momento não efetivou a implantação do SAMU no município;

IX - Que o município de Sorriso implantou Base Descentralizada do SAMU 192 no município, inaugurada em 7 de março de 2024, estando preparado para receber a Central de Regulação de Urgência;

X - O Ofício Nº 964/2024 da Prefeitura Municipal de Sorriso onde a mesma manifesta total interesse em sediar a implantação da Central de Regulação de Urgência-CRU em seu território, atendendo todos os critérios necessários para o pleito, inclusive se comprometendo a ceder ou doar o terreno para a edificação da CRU.

XI - O Termo de Cessão de Uso Nº01/2020, firmado entre a Fundação de Saúde e o município de Sorriso, área localizado na Rua Porto Alegre, 1183, Bairro Centro, Sorriso/MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a alteração da proposta Nº 36000012528/2023 referente a Central de Regulação de Urgência - CRU-SAMU-192, do município de Sinop para o município de Sorriso, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (NOVO PAC), conforme Portaria GM/MS Nº 3257, de 7 de março de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)