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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 95 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a alteração dos Anexos V e XVI da Resolução CIB Nº 780 de 14/12/2024, Regiões de Saúde Vale do Peixoto e Garças Araguaia respectivamente, referente aos Fluxos de Urgência e Emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- A Portaria Nº 1559 de 1º de agosto de 2008, que instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS;

III- A Resolução CIB/MT Nº 54 de 4 de maio de 2023, que dispõe sobre a composição da Câmara Técnica de Regulação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CTREG/CIB/MT;

IV- A Resolução CIB/MT Nº 780 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Fluxo de Regulação de Urgência e Emergência do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V- O e-mail do COSEMS/MT de 15/02/2024 oficializando a solicitação de alteração conforme o Anexo enviado das Região de Saúde Vale do Peixoto e Garças Araguaia;

VI- A reunião da Câmara Técnica de Regulação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CTREG/CIB/MT, realizada em 16 de abril de 2024, que tratou dessa alteração solicitada pelas Regiões de Saúde Vale do Peixoto e Garças Araguaia.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar alteração no Fluxo de Regulação de Urgência e Emergência da Região de Saúde Vale do Peixoto, contido no Anexo V da Resolução CIB Nº 780 de 14/12/2023, passando a vigorar conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Aprovar alteração no Fluxo de Regulação de Urgência e Emergência da Região de Saúde Garças Araguaia, contido no Anexo XVI da Resolução CIB Nº 780 de 14/12/2023, passando a vigorar conforme Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.