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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 96 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e média complexidade, no município de Barra do Bugres, situado na Região Médio Norte Mato-grossense, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Barra do Bugres nº 009/2024, de 08 de fevereiro de 2024, que aprova o Plano de aplicação de recurso de Cofinanciamento estadual Excepcional, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e média complexidade para o município de Barra do Bugres-MT, situado na Região Médio Norte Mato-grossense;

V- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional -CIR Médio Norte Mato-grossense nº 003 de 18 de abril de 2024, que aprova Plano de Aplicação do recurso de Cofinanciamento estadual Excepcional de custeio para manutenção e qualificação de serviços média complexidade, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ao município de Barra do Bugres, situado na região de saúde Médio Norte Mato-grossense;

VI- O Processo SES-PRO-2024/20461 de 27 de março de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Bugres, referente Ofício nº 307/SMS/2024/GAB - onde Solicita concessão de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e média complexidade ao município de Barra do Bugres-MT, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e média complexidade, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para o município de Barra do Bugres, situado na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)