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PORTARIA n.º 23/2022-GAB/CEE-MT

Registro de Decisão em Processo Apuratório

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n.º 49/1998, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental n.º 543, de 01 de julho de 2020, e, ainda, com amparo na Resolução Normativa n.º 093/2006/CEE-MT, além do que consta na DECISÃO do Processo Apuratório n.º 610957/2019, da instituição de ensino denominada “CENTRO EDUCACIONAL BETHEL”, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.939.513/0001-28, com sede na Avenida Dois Mil, n.º 2839, Centro, CEP 78335000, no Município de Colniza/MT, e com fulcro na redação do Parecer da Câmara de Educação Básica-CEB/CEE-MT n.º 124/2022, aprovado em 19/04/2022, RESOLVE:

Art. 1º. Após a realização do devido Processo Apuratório na instituição privada de ensino denominada “Centro Educacional Bethel”, assim ficou estabelecida a DECISÃO e VOTO, no Parecer CEB-CEE-MT n.º 124/2022, aprovado em 19/04/2022;

I.   ADVERTIR, em razão da prática dos atos ensejadores do Processo Apuratório n.º 610957/2019, a Instituição de Ensino denominada “Centro Educacional Bethel”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 18939513000128, com sede na Avenida Dois Mil, n.º 2839, Centro, CEP 78335000, em Colniza/MT;

II.  ADVERTIR, em razão da prática dos atos ensejadores do Processo Apuratório n.º 610957/2019, a Sra. ROMILDA ARAÚJO DA SILVA, brasileira, professora, portadora da Cédula de Identidade n.º 0532631-1, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 132.867.652-87, residente e domiciliada na Rua das Laranjeiras, n.º 140, bairro Cidade Alta, em Colniza/MT;

Art. 2º. Determina-se a Notificação aos mantenedores e responsáveis legais, com o envio da Portaria publicada em D.O.E.MT, de cópia do Parecer CEB-CEE-MT n.º 124/2022, aprovado em 19/04/2022, bem como do Relatório do Processo Apuratório n.º 610957/2019, nos termos do que preceitua o art. 8º da Resolução n.º 093/2006/CEE-MT;

Art. 3º. Dar ciência à Secretaria de Estado de Educação;

Art. 4º. O Relatório da Comissão Apuratória passa a ser parte integrante do Parecer n.º 124/2022, da CEB-CEE-MT.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 26 de abril de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT