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PROCESSO Nº:      CASACIVIL-PRO-2021/01393 (PGENET.2021.02.10388)

INTERESSADOS:  SANDRO ROGÉRIO ARRUDA;

CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO.

ASSUNTO:            EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Requerimento Administrativo interposto por SANDRO ROGÉRIO ARRUDA, o qual tem a intenção de que se declare a condição de excedente de 05 (cinco) Coronéis do Corpo de Bombeiros Militares, para promoção em 02/12/2021, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado do Parecer nº 1028/SGACI/2021 para NÃO CONHECER do Recurso Administrativo apresentado por SANDRO ROGÉRIO ARRUDA, ante a configuração de supressão de instância, nos termos do art. 47, §2º, da Lei Estadual nº 10.076, de 31 de março de 2014; 2. Determinar o arquivamento dos autos; e 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  abril  de 2022.