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LEI Nº              12.530,              DE   20   DE              MAIO             DE 2024.

Autora: Mesa Diretora

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterada a alínea “b” do inciso X, bem como renumeradas as alíneas “b” para “c” e “c” para “d” do referido inciso, do art. 4º da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  (...)

(...)

X - Superintendência de Cerimonial e Eventos:

a) Unidade de Assessoria;

b) Coordenadoria de Cerimonial;

1) Unidade de Assessoria;

c) Coordenadoria de Protocolo e Eventos:

(...)

d) Coordenadoria de Agendamento e Assistência Protocolar;

(...)”

Art. 2º  Acrescenta linha à tabela VII do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

Tabela VII - Superintendências da Presidência

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

(...)

(...)

(...)

Coordenadoria de Cerimonial

Coordenador

COR

1

(...)

(...)

(...)

  (...)”.

Art. 3º  Fica revogada a alínea “c” do inciso II do art. 4º e o art. 25 da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de   maio   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado