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LEI Nº              12.532,              DE   28   DE              MAIO             DE 2024.

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 4.473, de 28 de maio de 1982, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Trânsito e institui o Conselho Estadual de Trânsito, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o inciso I do art. 10 da Lei nº 4.473, de 28 de maio de 1982, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10  (...)

I - 1 (um) Presidente indicado pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito Urbano e Rodoviário;

(...)”

Art. 2º  Fica alterado o parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 4.473, de 28 de maio de 1982, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11-A  (...)

(...)

Parágrafo único  As reuniões extraordinárias, quando necessárias, devidamente justificadas, serão realizadas mediante prévia autorização do Dirigente Máximo do Órgão Executivo Estadual de Trânsito Urbano e Rodoviário, até o máximo de 4 (quatro) mensais, observando o mesmo critério de remuneração previsto nos incisos I e II.”

Art. 3º  Fica revogado o § 1º do art. 10 da Lei nº 4.473, de 28 de maio de 1982.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  maio  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado