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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

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Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, em reunião realizada no dia 16/05/2024 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1 - Processo SESP-PRO-2024/19698  -MANIFESTAR pela SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário N.B de O, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 001/2023/GAB-SAAP/SESP, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de certificado expedido pela Coordenação de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário, de realinhamento em armamento e tiro, apresentação de laudo psicológico e que também passe por acompanhamento pela equipe de Gerência de Saúde e Segurança pelo período mínimo de 03 meses. Em caso de decisão Judicial determinando a suspensão do Porte de Arma do servidor, ficara condicionado a sua revogação, a Decisão Judicial. Devera cumprir a jornada de trabalho em regime de expediente.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.