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ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT DE 28 DE ABRIL DE 2022.

Ao vigésimo oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, com início às 10h03min, reuniram-se de maneira híbrida, na sede da AGER/MT, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT, sendo presente em sala, Luis Alberto Nespolo, Diretor Presidente Regulador, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador Ouvidor, Paulo Henrique Monteiro Guimarães, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias,  Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado-Geral Regulador e a Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete.  A distância via Meet, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia e Saneamento, abaixo assinados. Como participantes, Aroldo de Luna Cavalcanti, Diretor de Administração Sistêmica da AGER/MT e a Débora Inácio, Assessora de Comunicação, para a realização da Oitava Reunião Ordinária Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT do ano de 2022.

A Reunião contou com a seguinte pauta e decisões:

1. AGER-PRO-2022/00946 - VIAÇÃO MARLIM LTDA. Assunto: Permissão de Seccionamento na Linha PORTO VELHO X SINOP. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade, decide pelo indeferimento do pedido formulado pela empresa Viação Marlim Ltda., referente a autorização para aproveitamento da linha interestadual Porto Velho/RO x Sinop/MT com seccionamento intermunicipal entre os trechos de Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.

2. AGER-PRO-2022/00423 - Processo físico nº 679098/2017 - Morro da Mesa Concessionária S/A. Assunto: Relatório de fiscalização e termo de notificação nº 0017-2017. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade, decide pelo recebimento do presente recurso, pois satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, no mérito, decide ainda por dar provimento as razões recursais interpostas, decidindo pela Nulidade do auto de infração de n° 002/2018/CRRPH/AGER, referente ao termo de notificação nº. 017/2017/AGER (fls.03/04), em face da empresa Morro da Mesa Concessionária S/A. em virtude do cumprimento das irregularidades apontadas pela CRRPH no relatório de fiscalização nº 013/2017/AGER (fls. 05/86), nos termos do voto do relator Luís Alberto Nespolo.

3. AGER-PRO-2022/00750 - Processo físico nº 310628/2018 - Morro da Mesa Concessionária S/A. Assunto: Ref. Autuação do Relatório de Fiscalização e Termo de Notificação. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade, decide pelo recebimento do presente recurso, pois satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, no mérito, decide ainda por dar provimento as razões recursais interpostas, decidindo pela Nulidade do auto de infração de n° 005/2018/CRRPH/AGER, referente ao termo de notificação nº. 007/2018/AGER (fls.21/22), em face da empresa Morro da Mesa Concessionária S/A. em virtude do cumprimento das irregularidades apontadas pela CRRPH no relatório de fiscalização nº 007/2018/AGER (fls. 03/20), nos termos do voto do relator Luís Alberto Nespolo.

4. AGER-PRO-2022/00732 - Processo físico n° 545066/2017 - Morro da Mesa Concessionária S/A. Assunto: Ref. Relatório de Fiscalização e Termo de notificação n° 0016/2017/AGER. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. Por unanimidade, decide pelo recebimento do presente recurso, pois satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, no mérito, vota por dar PROVIMENTO as razões recursais interpostas, decidindo pela Nulidade do auto de infração de n° 001/2018/CRRPH/AGER, referente ao termo de notificação nº. 016/2017/AGER (fls.03/04), em face da empresa Morro da Mesa Concessionária S/A. em virtude do cumprimento das irregularidades apontadas pela CRRPH no relatório de fiscalização nº 008/2017/AGER (fls. 05/23), nos termos do voto do relator Luís Alberto Nespolo.

5. AGER-PRO-2022/00251 - Processo Físico nº 105304/2021 - AGER/MT. Assunto: Necessidade de adequação dos Sistemas de Gestão de Demandas dos usuários/Ouvidoria. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador Ouvidor e os itens de temas correlatos da pauta setorial do Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, AGER-PRO-2022/00452 - Processo físico n. 160166/2018 - AGER/MT. Assunto: Aquisição de fábrica de software - SQUADRA; (10) Talonário Eletrônico de Multas - AGER/MT; (15) Status do Contrato da Squadra; (17) Talonário Eletrônico de Multas (TEM) e (25) AGER-CIN-2022/00427 - AGER/MT - Talonário Eletrônico de Multas - (T.E.M.). A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide:

a)  Seja anexado na íntegra, cópia do processo (AGER-PRO-2022/00251 - Processo Físico nº 105304/2021 - AGER/MT), nos autos AGER-PRO-2022/00452 - Processo físico n. 160166/2018 - Interessado: AGER - Assunto: Aquisição de fábrica de software - SQUADRA, com a manifestação do Diretor Regulador Ouvidor sobre rescisão do contrato;

b)  Os autos AGER-PRO-2022/00452 - Processo físico n. 160166/2018 - Interessado: AGER - Assunto: Aquisição de fábrica de software - SQUADRA, deverão ser remetidos pela Advocacia Gral Reguladora para manifestação e juntada dos documentos da área técnica/fiscal do contrato, Sr. Paulo Krein, a respeito do descumprimento das obrigações contratuais e, se o caso, adotar as providências conforme art. 116 e seguintes do Decreto nº 840/2017;

c)  Determinar a juntada ao processo nº AGER-PRO-2022/00452 - Processo físico n. 160166/2018 - Interessado: AGER - Assunto: Aquisição de fábrica de software - SQUADRA, em pauta a CI /CRTR/Nº 122/2021, de 13/10/2021 e a CI Nº 00427/2022/SRTR/AGER, de 25/04/2022;

d)  Determinar a juntada a decisão contida no item 3, da 31ª Reunião de Alinhamento da DEC, realizada no dia 09/09/2021;

e)  Pela impossibilidade de realização de novo Termo Aditivo ao Contrato de aquisição de fábrica de software com a empresa SQUADRA; e

f)   Após sua manifestação o fiscal do contrato, Sr. Paulo Krein, deverá remeter os autos para a Advocacia Geral Reguladora, que deverá proceder análise jurídica quanto a responsabilização e providências a serem adotadas quanto:

i.  empresa, por descumprimento de cláusula(s) contratual(is); e

ii. servidor(es) da AGER/MT.

6. AGER-PRO-2022/00810 - EXPRESSO SATELITE AZUL EIRELI -ME e os apensos: AGER-PRO-2022/00793 - LOGTRANS Eireli; AGER-PRO-2022/00794 - Consorcio Metropolitano de Transportes; AGER-PRO-2022/00801 - Viação Juína Transportes Eireli; AGER-PRO-2022/00802 - Rio Novo Transportes e Turismo Ltda. - ME; AGER-PRO-2022/00803 - Rio Novo Transportes e Turismo Ltda. - ME; AGER-PRO-2022/00804 - Genesis Bus Agencia de Viagens e Turismo Ltda.; AGER-PRO-2022/00806 - Expresso Itamarati S/A; AGER-PRO-2022/00807 - Expresso Itamarati S/A; AGER-PRO-2022/00808 - Viação Ouro e Prata S/A; AGER-PRO-2022/00809 - Expresso Satélite Norte Ltda.; AGER-PRO-2022/001020 - Viação Novo Horizonte Ltda; AGER-PRO-2022/001021 - Marianny Transporte Rodoviários EIRELI-ME e AGER-PRO-2022/001025 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Pedido de Reajuste Extraordinário da Tarifa Mediante ao aumento do Diesel. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide agendar a 14ª Sessão Regulatória no dia 10 de maio de 2022 com início às 10h30min.

7. AGER-PRO-2022/00476 - Processo Físico: 166584/2021- Via Brasil MT-320 Concessionária de Rodovias. Assunto: Termo de Notificação nº 001/2021/CRRPH/AGER - Recurso. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. Foi sorteado como relator o Diretor Regulador de Ouvidoria, José Rodrigues Rocha Júnior.

Nada mais havendo a tratar, o Diretor Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo, presidindo esta reunião, deu-a por encerrada, e eu, Aléa Almeida de Oliveira - Chefe de Gabinete da Presidência, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado Geral Regulador.

(assinado o original)

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado o original)

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidoria

(assinado o original)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento

(assinado o original)

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transporte e Rodovias

(assinado o original)

Dr. Felippe Tomaz Borges

Advogado-Geral Regulador

(assinado o original)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete