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PORTARIA Nº 1059/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 36130/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público JARDEL MENDONÇA SANTANA MARQUEZ a averbação do tempo de serviço público, para fins de antiguidade, referente ao período de 12/02/2008 a 02/12/2012, totalizando 1.753 (mil, setecentos e cinquenta e três) dias, correspondente a 04 (quatro) anos e 293 (duzentos e noventa e três) dias, em razão do serviço público prestado junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 23 de maio de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material, ocorrido no dia 23 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.749.