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D.O. nº28753 de 29/05/2024

RESOLUÇÃO Nº 109-2024-CSPJC - MINUTA PLACAS RESERVADAS 28.05 - FINAL - pub DOE

RESOLUÇÃO Nº 109/2024/CSPJC-MT

Dispõe sobre o cadastro de automóveis utilizados na Polícia Judiciária Civil e procedimento para disponibilização e uso de Placas Particulares autorizadas pelo DETRAN/MT

O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, considerando a atribuição de elaborar atos normativos pertinentes ao serviço policial civil do Estado, na forma dos incisos I, III e IX do Art. 15 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor controle interno sobre o acervo de veículos em uso na Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso - PJC/MT;

CONSIDERANDO que todos os veículos de uso institucional deverão ser cadastrados no SISMAF, sejam eles adquiridos com recursos próprios ou objeto de convênios, locação, cessão de uso, comodato, doação, cautela e perdimento judicial, nos termos da Portaria nº 76/2024/GAB/SESP/MT;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n.º 01/2024/SESP/DETRAN-MT, cujo teor regulamenta a disponibilização e uso de Placas Particulares vinculadas aos veículos sob posse da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e seus respectivos órgãos desconcentrados;

CONSIDERANDO que é atribuição da Diretoria de Inteligência no âmbito da PJC/MT, consoante a Portaria acima especificada, realizar a análise de conformidade e pertinência da solicitação apresentada pela respectiva unidade policial, assim como o controle do uso, devendo comunicar, imediatamente, a Secretaria Adjunta de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública qualquer intercorrência que requeira a suspensão do uso da placa particular;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir melhor controle interno acerca das solicitações, análises e acervo de veículos sob posse da PJC/MT com uso de Placas Particulares para serviços reservados;

CONSIDERANDO que não há infrações de circulação, parada e estacionamento relativas a veículos de Polícia, caracterizados ou não, conforme art. 280, §6º, do CTB, independente de ostentar Placas Particulares ou não;

RESOLVE:

Art. 1º Todos os veículos sob posse e uso na PJC MT deverão ser cadastrados no Sistema de Gerenciamento e Manutenção de Frota (SISMAF), independente de uso de cartão de abastecimento, conforme dispõe a Portaria nº 076/2024/SESP/MT.

Parágrafo único. O pedido deverá ser instruído nos moldes da Portaria nº 76/2024/GAB/SESP/MT e encaminhado via sistema Sigadoc à Gerência de Logística e Manutenção - GLM/DEE/PJC/MT, para análise prévia de conformidade e trâmites subsequentes.

Art. 2º As unidades e Policiais interessados na disponibilização de Placas Particulares em veículo sob posse e uso na PJC/MT em serviço reservado deverão formalizar e submeter a demanda pela via hierárquica.

§1º É vedado o trâmite direto entre o demandante e a Diretoria de Inteligência, ensejando responsabilização administrativa o trâmite entre o demandante e órgãos distintos da PJC/MT.

§2º Veículos oriundos de cautela ou perdimento judicial serão utilizados em serviço policial preferencialmente com Placas Particulares.

Art. 3º O pedido de Placas Particulares deverá ser instruído nas Delegacias Regionais e Diretorias via sistema Sigadoc, em processo de visualização restrita, e conter todos os dados referentes à identificação do veículo, com laudo de vistoria se for de outra unidade da Federação, comprovante de cadastro no SISMAF e descrição sucinta acerca da natureza do caráter reservado policial no qual aquele é utilizado, sob pena de indeferimento.

Art. 4º A Diretoria de Inteligência procederá a análise preliminar de conformidade e pertinência da solicitação de Placas Particulares apresentada pela unidade policial e, em caso de deferimento, encaminhará via sistema Sigadoc, em processo de visualização restrita, a demanda à Secretaria Adjunta de Inteligência, que após nova análise de conformidade do pedido, o direcionará à Presidência do  Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT para a adoção de providências.

Art. 5º As autorizações de uso de Placas Particulares concedidas pelo DETRAN/MT terão validade de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua renovação por meio de um novo pedido, seguindo o mesmo protocolo instituído nesta Resolução.

Art. 6º A unidade de lotação do veículo que utilize Placas Particulares deverá zelar pela guarda das placas originárias para casos de restituição, manter o controle do vencimento da autorização e, quando for o caso, solicitar sua renovação à Diretoria de Inteligência seguindo as vias hierárquicas institucionais.

Art. 7º Cessada a utilização das Placas Particulares por qualquer motivo, a unidade deverá informar à Diretoria de Inteligência para fins de baixa e posterior comunicação à Gerência de Logística e Manutenção, que providenciará a atualização no SISMAF.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em Cuiabá/MT, ao vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (28/05/2024) - ATA Nº 011/CSP-PJCMT, de 28/05/2024 - Processo n.º PJC-CAP-2024/13609. Formatada para a publicação em 28/05/2024.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral - PJC/MT

Presidente do CSPJC/MT

RODRIGO BASTOS DA SILVA

Delegado Geral Adjunto - PJC/MT

JESSE ARILSON MUNHOZ DE LIMA

Corregedor Geral - PJC/MT

VITOR HUGO BRUZOLATO TEIXEIRA

Diretor de Atividades Especiais - PJC/MT

ANA PAULA DE FARIA CAMPOS

Diretora de Execução Estratégica - PJC/MT

WAGNER BASSI JÚNIOR

Diretor Metropolitano - PJC/MT

JULIANO SILVA CARVALHO

Diretor de Inteligência - PJC/MT

THIAGO GARCIA DAMASCENO

Diretor do Interior - PJC/MT - em substituição legal

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Diretor da ACADEPOL- PJC/MT