Aguarde por favor...
D.O. nº28753 de 29/05/2024

PORTARIA Nº 1100/2024/SDPG Designa defensores em acúmulo de funções

PORTARIA Nº 1100/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução nº 014/2023/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 10873/2024, com o resultado do acúmulo de funções do edital publicado na Portaria nº 1049/2024/SDPG;

CONSIDERANDO o critério estabelecido no inciso II, alínea “b”, do art. 5º, da Resolução nº 014/2023/DPG;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes Membros para atuarem em substituição com acúmulo de funções:

I. Defensores Públicos WILLIAN FELIPE CAMARGO ZUQUETI e CAMILLO FARES ABINADER NETO, para atuarem em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Nobres, a partir de 03/06/2024, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.

II. Defensora Pública ELISA DE CAMARGO VIANA para atuar em acúmulo de funções na 2ª Defensoria do Núcleo de Juara, a partir de 01/07/2024, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG;

III. Defensor Público MAURO CEZAR DUARTE FILHO para atuar em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Nortelândia, a partir de 01/08/2024, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.

IV. Defensor Público FERNANDO CISCATO BASTOS para atuar em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Itiquira, a partir de 01/08/2024, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.

V. Defensores Públicos KAMILA SOUZA LIMA e TIAGO VENÍCIUS PEREIRA PASSOS para atuarem em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Novo São Joaquim, a partir de 02/08/2024, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.

VI. Defensor Público GONÇALBERT TORRES DE PAULA para atuar em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Nova Ubiratã, a partir de 02/08/2024, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.

VII. Defensor Público LEANDRO JESUS PIZARRO TORRANO para atuar em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de FELIZ NATAL, a partir de 29/08/2024, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 28 de maio de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso