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PROCESSO Nº: CGE-PRO-2023/00023;

APENSO N°: CGE-PRO-2023/00027;

INTERESSADOS:    LUIS ARNALDO FARIA DE MELLO;

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE;

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor Luis Arnaldo Faria de Mello, matrícula n° 37.224, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 028/SGACI/2023 e no Parecer nº 263/SGACI/2024 2. APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor LUIS ARNALDO FARIA DE MELLO, matrícula n° 37.224, com fulcro nos artigos 143, incisos II, III, IX, 144, incisos IX, XII, e 159, incisos IV e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, ante a natureza e gravidade dos atos praticados. 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seus defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Controladoria Geral do Estado - CGE/MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado