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PROCESSO Nº: SEDUC-PRO-2023/33119

APENSO Nº:       SEDUC-PRO-2023/33149

INTERESSADOS:    INÊS REGINA GONÇALVES CORTEZ MARTINEZ;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC;

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor da servidora INÊS REGINA GONÇALVES CORTEZ MARTINEZ; RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 724/SGACI/PGE/2023 da Procuradoria-Geral do Estado, acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar, e, com fulcro no art. 159, inciso II cumulado com o art. 44, parágrafo único, inciso II, todos da Lei Complementar nº 04/1990, para APLICAR a EXONERAÇÃO DE OFÍCIO à servidora INÊS REGINA GONÇALVES CORTEZ MARTINEZ, com a consequente declaração de vacância do cargo; 2. Determinar que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientificar a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado