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EXTRATO DE DECISÃO

DESPACHO Nº 15747/2024/GPINDEA/INDEAMT

Cuiabá/MT, 13 de maio de 2024

Ao (À) UNIDADE SETORIAL DE CORREICAO DECISÃO

Tratam-se os autos de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado com intuito de apurar supostas irregularidades praticadas pelo ex-servidor exclusivamente comissionado, Sr. JURACY MARQUES DOS SANTOS, matrícula nº. 237670, por, em tese, na qualidade de Gerente de Transporte do INDEA/MT, ter, no ano de 2013, furtado dois veículos pertencentes à frota do INDEA (veículos de placas NJN0608 e NJN0648), ocasionando danos ao erário. [...] Com essas considerações, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Sr. JURACY MARQUES DOS SANTOS, matrícula nº. 237670, por ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em relação aos fatos imputados neste processo administrativo disciplinar. E, com esteio no artigo 197 da Lei Complementar nº 04/1990, determino o registro dos fatos irregulares no assentamento funcional do Servidor. Ademais, no que tange aos atos praticados incidentes no artigo 159 I, IV e X, da Lei complementar 04/1990, esta Presidência acolhe integralmente o relatório conclusivo emitido pela Unidade Setorial de Correição de fls. 155/175, por seus próprios fundamentos, para determinar o ARQUIVAMENTO do presente procedimento. Determino encaminhamento do processo à Unidade Setorial de Correição para as providências cabíveis. Registre-se. Cumpra-se. EMANUELE GONCALINA DE ALMEIDA PRESIDENTE AUTARQUIA GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DE MATO GROSSO (assinado eletronicamente)