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PORTARIA Nº 011/2024/SINFRA

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, respaldado pelo Decreto nº. 962, de 08 de junho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Designar a comissão de servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 021/2021/01/01-SINFRA, firmado com a empresa RUMO S.A., cujo objeto é construção, operação, exploração e conservação, pela AUTORIZATÁRIA, do SISTEMA FERROVIÁRIO RONDONÓPOLIS/CUIABÁ/LUCAS DO RIO VERDE, conforme comprovam os documentos constantes do Processo Administrativo n° SINFRA-PRO-2021/01185.

Art. 2º Designar como Fiscais de Execução do Contrato e Gestores do Contrato os seguintes servidores:

Servidor

Matrícula

Atribuição

LUCAS DA CUNHA OLIVEIRA

315284

Fiscal de Execução

JOÃO PEDRO DANHONI

308746

Fiscal de Execução

NADYNE LOUISE DA SILVA CHURE

309072

Fiscal de Execução

LAMECK MESSIAS ALVES COSTA

308340

Fiscal de Execução - Substituto

VILMARA CRISTINA FERREIRA E SILVA

259266

Gestor do Contrato

FRANCIELE DORTH DA SILVA

200472

Gestor do Contrato Substituto

Art. 3º Fica estabelecida a missão do Fiscal de execução do Contrato, em conjunto ou isoladamente:

a) analisar e emitir manifestação quanto a solicitação de alteração de traçado que implique em ampliação dos limites da área de influência para interligar novo município ou região (cláusula 4.2.5);

b) analisar e manter o controle das entregas do relatório semestral quanto ao estágio de evolução da construção ou ampliação da infraestrutura a partir do início das obras (cláusula 11.1.1); e,

c) relatar, quando houver, a existência de prejuízos causados ao outorgante pela autorizatária, decorrentes da exploração ferroviária objeto do contrato, sem que a fiscalização exercida pela AGER-MT exclua ou atenue essa responsabilidade (cláusula 6.7).

d) resguardada as atribuições da AGER, fiscalizar a realização dos investimentos previstos no cronograma do Contrato.

Art. 4º Fica estabelecida a missão do gestor do contrato, conjunto ou isoladamente:

a) realizar o acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos, aditivos e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos;

b) apoiar a Autorizada, quando necessário, em processos para declaração de utilidade pública para fins de desapropriação (cláusula 7.4.1);

c) acompanhamento, junto a AGER, da garantia de execução do contrato e reajuste de valores.

Art. 5º Os substitutos deverão exercer respectivamente a missão nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 3º e 4° desta portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de junho de 2024.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA