Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 088/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 048/2022-SINFRA, firmado com a empresa FRATELLO ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de recuperação funcional do pavimento da Rodovia MT-251, Trecho: MT-251 (Mirante) - Entr. MT-140, Subtrecho: Entr. MT-251 (Mirante) - Entr. MT-140 (Posto Gardez), com extensão de 51,10 KM.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng.° MICHEL MEDINAS DE CAMPOS - Matrícula n° 232247, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º  Designar como Fiscal Substituto os servidores Engº TÉRCIO LACERDA DE ALMEIDA - Matrícula n° 80775 (Substituto 1), e a Engª KELYS AUXILIADORA DO ESPIRITO SANTO  - Matrícula n° 79464 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: LUCAS GONÇALVES VILA e JULIA TORRES MULLER-SUB I, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de abril de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)