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PORTARIA Nº 1124/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a licença paternidade é um benefício garantido pelo artigo 236, da Lei Complementar Estadual n° 04/1990 (Redação alterada pela Lei Complementar n.º 263/2006);

CONSIDERANDO que a licença paternidade é um benefício também garantido pelo artigo 88, inciso III c/c artigo 95, da Lei Complementar Estadual n° 146/2003;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 413/2017/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 11648/2024;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público JOSÉ RIBEIRO DA SILVA NETO, o gozo de 20 (vinte) dias de Licença Paternidade no período de 10/06/2024 até 29/06/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de junho de 2024, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 04 de junho de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso