PORTARIA Nº 0366/2024/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 157 de 09 de maio de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção a Saúde de Média Complexidade do município de Alto Taquari, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em parcela única;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 106 de 09 de maio de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média Complexidade do município de Guiratinga, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em parcela única;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 135 de 09 de maio de 2024, que dispõe sobre a aprovação de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Ambulatorial Especializada do município de Itiquira, no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em parcela única;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 146 de 09 de maio de 2024, que dispõe sobre a aprovação de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção a Saúde de Média e Alta Complexidade do município de General Carneiro, no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em parcela única;
RESOLVE:
Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinquenta mil reais), conforme anexo único.
Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:
Dotação Orçamentária:
Função: 10 - Saúde
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES
Ação: 2520
Fonte: 1.500.1002
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 07 de junho de 2024.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO
CUSTEIO |
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RESOLUÇÃO CIB/MT |
MUNICÍPIO |
PARCELA |
VALOR PARCELA |
Resolução CIB nº 157, de 09/05/2024 |
Alto Taquari |
ÚNICA |
R$ 600.000,00 |
Resolução CIB nº 106, de 09/05/2024 |
Guiratinga |
ÚNICA |
R$ 700.000,00 |
Resolução CIB nº 135, de 09/05/2024 |
Itiquira |
ÚNICA |
R$ 1.200.000,00 |
Resolução CIB nº 146, de 09/05/2024 |
General Carneiro |
ÚNICA |
R$ 750.000,00 |
Total |
R$ 3.250.000,00 |