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PORTARIA Nº 0366/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 157  de 09 de maio de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção a Saúde de Média Complexidade do município de Alto Taquari, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 106  de 09 de maio de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média Complexidade do município de Guiratinga, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 135  de 09 de maio de 2024, que dispõe sobre a aprovação de recursos financeiros de  Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Ambulatorial Especializada do município de Itiquira, no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 146  de 09 de maio de 2024, que dispõe sobre a aprovação de recursos financeiros de  Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção a Saúde de Média e Alta Complexidade do município de General Carneiro, no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em parcela única;

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinquenta mil reais), conforme anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação:  2520

Fonte: 1.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de junho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

RESOLUÇÃO CIB/MT

MUNICÍPIO

PARCELA

VALOR PARCELA

Resolução CIB nº 157, de 09/05/2024

Alto Taquari

ÚNICA

R$ 600.000,00

Resolução CIB nº 106, de 09/05/2024

Guiratinga

ÚNICA

R$ 700.000,00

Resolução CIB nº 135, de 09/05/2024

Itiquira

ÚNICA

R$ 1.200.000,00

Resolução CIB nº 146, de 09/05/2024

General Carneiro

ÚNICA

R$ 750.000,00

Total

R$  3.250.000,00