Aguarde por favor...

LEI Nº             12.551,              DE   12   DE            JUNHO              DE 2024.

Autor: Deputado Faissal

Denomina Antônio dos Reis Rodrigues a Rodovia MT-339 no trecho que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Antônio dos Reis Rodrigues o trecho da Rodovia MT-339, que vai de Glória D’Oeste (Lat. -15.767030”; Long. -58.311036”) até o entroncamento com a MT-175 (Lat. -15.629928; Long. 58.227630), próximo a São José dos Quatro Marcos.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de  junho  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado